Uma mulher e um homem analisam um documento oficial em uma mesa de escritório com estantes de livros ao fundo, enquanto um homem de colete observa em pé.

Solução especializada para cartórios

O Provimento 227/2026 tornou a solvência trabalhista uma parte da gestão das serventias. Entenda como funciona o seguro garantia e quando ele pode ser utilizado.

O Provimento 227 trouxe a solvência trabalhista para a rotina da serventia

Em 09 de junho de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento CN-CNJ nº 227. Ele entrou em vigor em 10 de agosto de 2026 e criou uma obrigação nova para os titulares de serventias extrajudiciais: a Declaração Anual de Solvência Trabalhista. O Provimento CN-CNJ nº 227/2026 regulamenta o dever dos delegatários de declarar periodicamente o passivo trabalhista e demonstrar a solvência trabalhista da serventia.

Na prática, a serventia precisa identificar:

O passivo trabalhista

As obrigações trabalhistas e respectivos encargos considerados na apuração prevista pelo Provimento.

São considerados os bens e direitos de titularidade do delegatário que atendam aos critérios estabelecidos pela norma.

A existência ou não de déficit de cobertura

Quando os bens e direitos declarados não são suficientes para cobrir o passivo trabalhista, a diferença positiva é considerada déficit de cobertura.

A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas dos prepostos do cartório sempre foi exclusiva do delegatário, nunca do Poder Público. O que o provimento faz é dar transparência a essa responsabilidade que já existia, exigindo que ela seja demonstrada por escrito, uma vez por ano.

Na prática, a declaração responde a uma única pergunta: o patrimônio do titular cobre o passivo trabalhista estimado da serventia?

Como o passivo é calculado?

O cálculo parte da maior remuneração fixa entre os prepostos da serventia, somada à média duodecimal das parcelas variáveis, ou seja, a média dos últimos 12 meses. Sobre essa base entram as verbas rescisórias e os encargos previdenciários e fundiários.

O número final precisa ser apurado por contador habilitado no CRC. Não é estimativa interna, é peça técnica.

Quais são os prazos

A primeira declaração tem prazo excepcional de 30 dias contados da entrada em vigor, o que coloca o vencimento por volta de 09 de setembro de 2026. A partir do ano seguinte, o prazo é 31 de março, sempre com base na situação patrimonial de 31 de dezembro do ano anterior.

Qual patrimônio conta?

Apenas bens e direitos livres de ônus. Imóvel dado em garantia de financiamento, por exemplo, não entra na conta como cobertura disponível.

Quem está fora?

O Art. 19 exclui da exigência as serventias enquadradas na Classe I do Provimento 213/2026 e as serventias sob regime de interinidade.

O que acontece com quem não cumpre? A fiscalização é anual e cabe à Corregedoria competente (Art. 15). O descumprimento pode levar o cartório ao Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório (Art. 16) e à pena disciplinar do Art. 31, inciso I, da Lei 8.935/1994 (Art. 17), que em casos graves alcança a suspensão do delegatário.

Uma solução desenvolvida para atender às necessidades dos cartórios, com um processo simples, seguro e estruturado.

O Cartório Garantido é um seguro-garantia destinado a garantir o déficit de cobertura trabalhista identificado na Declaração de Solvência Trabalhista da serventia.

Quando o patrimônio considerado na declaração não cobre integralmente o passivo trabalhista apurado, o seguro pode ser utilizado como uma das formas de garantia previstas pelo Provimento CN-CNJ nº 227/2026.

A garantia é dimensionada de acordo com o déficit identificado, respeitando o valor contratado e as condições estabelecidas na apólice.

Importante: O seguro garante a parcela descoberta. A responsabilidade pelo passivo trabalhista continua sendo do delegatário.

A contratação do seguro garantia não elimina a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas nem substitui a necessidade de gestão e provisão dos recursos correspondentes.

Documento de contrato de prestação de serviços com uma caneta azul sobre uma mesa de madeira ao lado de uma xícara.

O seguro garantia não é obrigatório para todo cartório. Ele não é um item automático da declaração, e nenhuma serventia precisa contratá-lo só porque o Provimento 227 existe.

A exigência nasce de um gatilho específico: quando o patrimônio apresentado na declaração é insuficiente para cobrir o passivo trabalhista estimado. Apurado o déficit, o Art. 13 dá ao delegatário 60 dias para regularizar, e admite dois caminhos:

Fiança bancária

Emitida por instituição classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central.

Seguro Garantia

Emitido por seguradora habilitada na SUSEP.

Em qualquer dos dois, a garantia precisa cobrir 100% do déficit apurado e ter validade mínima de 1 ano (Art. 13, § 2º).

Ou seja, o cartório com patrimônio folgado em relação ao passivo apenas declara e segue. O cartório com déficit tem dois meses e duas alternativas. É nesse ponto que a decisão passa a ser financeira, e não jurídica.

Como Funciona?

Conheça o processo passo a passo para solicitar o seu Seguro Garantia de forma simples, transparente e totalmente digital.

Solicite

Preencha o formulário com as informações do seu cartório e da garantia necessária.

Análise

Nossa plataforma valida os requisitos necessários de forma rápida e eficiente.

Emitimos

Após a aprovação, a apólice é emitida pela CCG.

Receba

Você recebe a apólice e pode seguir com o processo necessário.

Para iniciar a análise, algumas informações sobre o cartório e a obrigação a ser garantida serão necessárias.

Imposto de renda

Documento de identificação patrimonial do delegatário.

Declaração de solvência trabalhista

Declaração elaborada e assinada pelo contador responsável.

Cartão CNPJ

Documento cadastral da serventia.

Última GFIP

Informações utilizadas para a análise dos empregados abrangidos.

Por que utilizar Seguro Garantia

Preservação de recursos

O cartório apresenta a garantia sem precisar imobilizar caixa. O dinheiro segue disponível para a operação.

Processo mais simples

Solicitação digital, análise conduzida por quem conhece o produto e retorno em documento formal.

Menos burocracia

Uma via de contratação, com documentação objetiva e sem circular por várias instâncias.

Segurança formal

A garantia se materializa em apólice emitida por seguradora, com escopo, valor e prazo escritos.

Atendimento especializado

Interlocução com quem trabalha com Seguro Garantia todo dia, não com atendimento genérico.

Renovação acompanhada

O vencimento é acompanhado, para que a garantia não expire sem que alguém avise.

A garantia que seu cartório precisa pode começar aqui

Entenda a sua necessidade e solicite uma análise.

Ficou com alguma dúvida?

Não. A necessidade de apresentar uma garantia está relacionada à existência de déficit de cobertura na Declaração de Solvência Trabalhista. Quando os bens e direitos declarados forem suficientes para cobrir o passivo trabalhista, não há necessidade adicional de garantia por esse motivo.

Não. O seguro é uma garantia para o déficit de cobertura. A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas permanece com o delegatário, e a contratação do seguro não elimina a necessidade de gestão dos recursos necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Após a aprovação e emissão, a apólice será disponibilizada de acordo com o fluxo definido para a operação.

Se os bens e direitos identificados forem suficientes para cobrir integralmente o passivo trabalhista, o delegatário estará em situação regular quanto à demonstração de solvência, observadas as demais obrigações previstas no Provimento.

CCG significa Contrato de Contragarantia. É o instrumento contratual firmado pelo tomador para formalizar as obrigações relacionadas à contratação do Seguro Garantia.

O prazo depende da análise, da documentação necessária e das condições da operação.

A emissão caberá à seguradora parceira, a ser confirmada na versão final.

É a diferença positiva entre o passivo trabalhista apurado e o valor dos bens e direitos identificados na Declaração de Solvência Trabalhista quando estes não são suficientes para cobrir o passivo.